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Parentalidade na Homossexualidade




A família é caracterizada por uma construção social em que é, tradicionalmente, composta por pai, mãe e filhos(as), mas esta instituição tem vindo a sofrer muitas alterações e atualmente não se pode pensar num modelo único de família.


A homoparentalidade pressupõe que um ou dois adultos homossexuais assumam a parentalidade de uma criança.


O casamento entre pessoas do mesmo sexo é previsto, pela lei portuguesa, desde junho de 2010, mas só com a entrada em vigor da Lei 2/2016, de 29 de Fevereiro, a adopção e a co-adopção passou a ser um direito de todos, independentemente da orientação sexual.


Os estudos acerca do tema são ainda escassos e continua-se a questionar as competências parentais de uma família constituída por elemento(s) homossexual(is).


No entanto, convém ressalvar que, na prática, o processo de adopção ou co-adopção é um pouco moroso e implica a passagem

por diferentes etapas.

São elas:


– Candidatura junto dos Serviços da Segurança Social;

– Avaliação social e psicológica;

– Formação;

– Período de contacto entre a família e a criança, com vista à criação de laços afetivos;

– Avaliação da integração da criança na família;

– Envio do pedido de adopção para o Tribunal;

– Sentença que estabelece de forma definitiva a relação de filiação;

– Com a adopção, a criança ou jovem adoptado torna-se filho do adotante, adopta os seus

apelidos, passando a fazer parte da sua família.


Assim, o adotante pode faltar ao trabalho para prestar assistência ao filho e recebe abono de família,

se tiver direito.


A criança ou jovem passará a ser herdeiro da pessoa adotante, tal como se de um

descendente natural se tratasse. Ou seja, mesmo que o adotante tenha filhos biológicos, a criança adoptada passará a ter os mesmos direitos sucessórios que aqueles.

 
 
 

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© 2025 Balcão da Família por Manuela Brás Marques - MBM Advogados

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